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9.612 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Jurisprudência 558/2025
O credenciamento de peritos realizado pela Receita Federal, regido por norma interna do órgão, deve guardar compatibilidade com as disposições da Lei 14.133/2021, ainda que o serviço de perícia seja custeado diretamente por…
Acórdão 2192/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 558/2025
A expressão "cadastramento permanente de novos interessados", contida no art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.133/2021, não impõe que o credenciamento permaneça indefinidamente aberto a novas inscrições, mas sim que,…
Acórdão 2192/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 558/2025
Em contratações de serviço de perícia decorrentes de credenciamento, não viola o princípio da isonomia a restrição do número de credenciados por meio de critérios objetivos de pontuação que valorizam a experiência e a…
Acórdão 2192/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 558/2025
A mera participação, em cota reservada a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), de licitante que seja representante, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior configura fraude à licitação e enseja a…
Acórdão 2196/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 558/2025
No caso de descumprimento, por bolsista, do dever de retornar e permanecer em território nacional por período não inferior ao da vigência da bolsa, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia seguinte à…
Acórdão 6631/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 558/2025
A constatação de que a pessoa jurídica se encontrava extinta no momento de sua citação impõe a declaração de nulidade do seu chamamento aos autos e de todos os atos processuais decorrentes.
Acórdão 6665/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 558/2025
A despesa pode ser considerada regular mesmo na ausência de nota fiscal, se houver outros elementos disponíveis nos autos que motivem o convencimento do julgador, com base no princípio da livre apreciação da prova.
Acórdão 5562/2025 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 557/2025
A apresentação de declaração com conteúdo falso para fins de comprovação de qualificação técnica configura, por si só, prática de fraude à licitação e enseja declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de…
Acórdão 2088/2025 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 557/2025
Em caso de acumulação de pensão com remuneração, soldo ou outros benefícios previdenciários, a aplicação do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) deve observar o seguinte: i) na acumulação de duas…
Acórdão 2104/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 557/2025
Em caso de acumulação de pensão especial de montepio civil com outros benefícios previdenciários ou remuneração decorrente do exercício de cargo público, a aplicação do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição…
Acórdão 2105/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 557/2025
A exigência de experiência prévia na execução de obras custeadas com recursos federais, desacompanhada de devida fundamentação, é impertinente e potencialmente restritiva à competitividade, em afronta aos arts. 9º, inciso I,…
Acórdão 2109/2025 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 557/2025
A prescrição intercorrente interrompe-se por qualquer ato previsto no curso do procedimento administrativo, ainda que se limite a reproduzir ou a concordar com manifestações anteriores, sem acrescentar nenhum argumento fático ou…
Acórdão 6519/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 557/2025
A revisão de ofício de atos de aposentadorias, reformas ou pensões flagrantemente inconstitucionais não está sujeita ao prazo de cinco anos estabelecido no art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU, pois não incide decadência…
Acórdão 6527/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 557/2025
No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", os administradores, embora sejam solidariamente responsáveis com a empresa por prejuízos provocados aos cofres públicos - em…
Acórdão 5488/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 557/2025
No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", a não apresentação das notas fiscais de aquisição dos medicamentos dispensados constitui falha grave, pois inviabiliza a…
Acórdão 5488/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 556/2025
SÚMULA TCU 256: Não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, bem como de ato que lhes altere os fundamentos legais,…
Acórdão 2002/2025 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 556/2025
Para os termos de opção pelo regime de previdência complementar firmados até 30/11/2022, o fator de conversão, que integra a fórmula de cálculo do benefício especial, deverá ser ajustado (art. 3º, § 4º, da Lei 12.618/2012),…
Acórdão 2007/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 556/2025
O cálculo do benefício especial previsto na Lei 12.618/2012 deve ser realizado no momento do exercício da opção pelo regime de previdência complementar (art. 40, § 16, da Constituição Federal) por servidor titular de cargo…
Acórdão 2007/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 556/2025
Para fins de cálculo do benefício especial previsto na Lei 12.618/2012, o teto remuneratório do Regime Geral de Previdência Social a ser utilizado será o valor vigente à data da opção pelo regime de previdência complementar…
Acórdão 2007/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 556/2025
É juridicamente admissível a participação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) em licitações promovidas por sociedade de economia mista federal, regidas pela Lei 13.303/2016, para contratação dos…
Acórdão 2024/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.