Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 557/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A apresentação de declaração com conteúdo falso para fins de comprovação de qualificação técnica configura, por si só, prática de fraude à licitação e enseja declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração Pública Federal, uma vez que o tipo administrativo previsto no art. 46 da Lei 8.443/1992 consiste em ilícito formal ou de mera conduta, cuja caracterização prescinde da ocorrência de dano ao erário.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.