Enunciado
No caso de descumprimento, por bolsista, do dever de retornar e permanecer em território nacional por período não inferior ao da vigência da bolsa, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia seguinte à data-limite prevista para que o beneficiário retorne ao Brasil, e não a data final do prazo para o cumprimento do período de interstício.