Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 558/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de descumprimento, por bolsista, do dever de retornar e permanecer em território nacional por período não inferior ao da vigência da bolsa, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia seguinte à data-limite prevista para que o beneficiário retorne ao Brasil, e não a data final do prazo para o cumprimento do período de interstício.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.