Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 557/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", os administradores, embora sejam solidariamente responsáveis com a empresa por prejuízos provocados aos cofres públicos - em razão da obrigação de prestar contas, decorrente da natureza convenial da relação jurídica estabelecida -, somente devem ser sancionados com a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 quando houver comprovação de conduta da pessoa física que mereça especial reprovação, não cabendo a aplicação da multa unicamente em razão de sua posição gerencial.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.