Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 557/2025

Texto oficial

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Enunciado

A revisão de ofício de atos de aposentadorias, reformas ou pensões flagrantemente inconstitucionais não está sujeita ao prazo de cinco anos estabelecido no art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU, pois não incide decadência em atos administrativos que violam diretamente a Constituição Federal, a exemplo de aposentadoria de servidor oriundo de empresa pública extinta que foi, com base na Lei 8.878/1994, anistiado e reintegrado com transposição do regime de trabalho, de celetista para estatutário, ato que viola o dispositivo constitucional que exige a aprovação em concurso público para a ocupação de cargo público (art. 37, inciso II), conforme entendimento do STF nos MS 34.948/DF e 35.320/DF.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.