Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 557/2025

Texto oficial

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Enunciado

A exigência de experiência prévia na execução de obras custeadas com recursos federais, desacompanhada de devida fundamentação, é impertinente e potencialmente restritiva à competitividade, em afronta aos arts. 9º, inciso I, alíneas "a" e "c", e 67 da Lei 14.133/2021.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.