Enunciado
O credenciamento de peritos realizado pela Receita Federal, regido por norma interna do órgão, deve guardar compatibilidade com as disposições da Lei 14.133/2021, ainda que o serviço de perícia seja custeado diretamente por agentes privados (importadores e exportadores). O fato de o ônus financeiro ser transferido ao particular interessado na liberação da mercadoria não descaracteriza a natureza pública da contratação ou afasta a incidência dos princípios e das regras que vinculam a Administração.