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6.071 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Jurisprudência 95/2015
Para fins de dispensa de licitação com fundamento no art.24, incisoXXIII, da Lei 8.666/93, entende-se por controlada a empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, em…
Acórdão 1985/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 24. É dispensável a licitação:…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 95/2015
A dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade pública (art.24, incisoIV, da Lei 8.666/93), apenas é cabível se o objeto da contratação direta for o meio adequado, eficiente e efetivo de afastar o risco iminente…
Acórdão 1987/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 24. É dispensável a…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 95/2015
Na hipótese de não liquidação tempestiva pelo ente federado do débito atualizado monetariamente, após a rejeição de suas alegações de defesa, no prazo estabelecido pelo Regimento Interno/TCU (art.12, § 1º, da Lei 8.443/92), o…
Acórdão 5235/2015 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Art. 12.…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 95/2015
Para apuração de superfaturamento em contratos de obras públicas, admite-se a utilização de valores obtidos em notas fiscais de fornecedores das contratadas como parâmetro de mercado (acrescido dos custos indiretos e do BDI),…
Acórdão 1992/2015 Plenário (Inspeção, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 95/2015
No exercício de dois cargos públicos, as acumulações previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal se submetem ao teto pelo somatório das respectivas remunerações. Em outras hipóteses de acumulação expressamente…
Acórdão 1994/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 37. A administração pública…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 95/2015
Nas situações em que houver acumulação de proventos de inatividade ou acumulação de proventos com remuneração de cargo público, aplica-se à soma dos rendimentos o teto remuneratório fixado no art. 37, inciso XI, da Constituição…
Acórdão 1994/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 37. A administração pública…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 95/2015
Nas acumulações de vencimentos de cargo e de proventos de aposentadoria, estes é que deverão ser reduzidos sempre que necessária eventual glosa a título de abate-teto, por força do disposto no art.40, §11, da Constituição…
Acórdão 1994/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 40. Aos servidores…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 95/2015
A metodologia para o cálculo de débito no caso de sobreavaliação de bens dados em garantia em contratos de penhor firmados com a Caixa Econômica Federal deve considerar a diferença entre o valor do empréstimo e o valor de mercado…
Acórdão 2005/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 95/2015
É irregular a transferência de valores da conta específica do convênio para outra conta bancária a título de ressarcimento por pagamentos anteriormente realizados. Eventual demora no recebimento dos recursos não exime o…
Acórdão 4478/2015 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 95/2015
O regular processamento da tomada de contas especial e o consequente exercício da jurisdição, por parte do TCU, não se subordinam ao mérito do feito. Superada a admissibilidade da instauração da tomada de contas especial,…
Acórdão 4488/2015 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 95/2015
O ente federado que não liquidar tempestivamente débito imposto pelo TCU deve adotar providências com vistas à inclusão do valor da dívida em sua lei orçamentária, haja vista a necessidade de compatibilizar o adimplemento da…
Acórdão 5214/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 94/2015
A redução, durante a execução de obra rodoviária, da distância média de transporte de insumos (DMT) obriga a adequação dos preços aos serviços efetivamente realizados, sob pena de caracterização de superestimativa de quantidade,…
Acórdão 1914/2015 Plenário (Pedido de Reexame, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 94/2015
Não cabe ao TCU rever atos discricionários praticados por agentes políticos ou administrativos. Contudo, como qualquer ato administrativo, o ato discricionário deve ser praticado nos limites definidos em lei, observados o…
Acórdão 1915/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 94/2015
A negativa de acesso a elementos dos autos que não se refiram ao tema sobre o qual o responsável foi chamado em audiência, sobretudo se protegidos pela chancela de sigilo, não configura restrição à ampla defesa ou ao…
Acórdão 4325/2015 Primeira Câmara (Agravo, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 94/2015
As notificações válidas realizadas pelo órgão repassador dos recursos federais na fase interna da tomada de contas especial interrompem a contagem do prazo prescricional para fins de aplicação de sanção pelo TCU.
Acórdão 5061/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 94/2015
A concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é medida excepcional e requer a presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido, do perigo da demora e, ainda, se existe fundado receio de grave lesão ao erário…
Acórdão 1918/2015 Plenário (Agravo, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 94/2015
A retirada dos processos da pauta constitui decisão discricionária do ministro relator, não se incluindo no rol de direitos subjetivos processuais das partes.
Acórdão 1936/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 94/2015
A Administração Pública Federal não está obrigada a promover prévio procedimento licitatório destinado a contratação de instituição financeira oficial para, em caráter exclusivo, prestar serviços de pagamento de remuneração de…
Acórdão 1940/2015 Plenário (Consulta, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Art. 37. A administração…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 94/2015
A delegação a terceiros da prestação de serviços, em caráter exclusivo, de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares deve ser instrumentalizada por meio de contrato…
Acórdão 1940/2015 Plenário (Consulta, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 94/2015
As receitas públicas advindas de contraprestação pecuniária ao contrato de prestação, em caráter de exclusivo, dos serviços de gestão financeira da folha de pagamento e de outros serviços similares integram o Orçamento Geral da…
Acórdão 1940/2015 Plenário (Consulta, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Art. 2° A Lei do Orçamento…Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.