Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 94/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

Não cabe ao TCU rever atos discricionários praticados por agentes políticos ou administrativos. Contudo, como qualquer ato administrativo, o ato discricionário deve ser praticado nos limites definidos em lei, observados o interesse público, os princípios gerais de direito e as normas vinculantes.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.