Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 95/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O regular processamento da tomada de contas especial e o consequente exercício da jurisdição, por parte do TCU, não se subordinam ao mérito do feito. Superada a admissibilidade da instauração da tomada de contas especial, impõe-se o deslinde do processo, com o conhecimento dos fatos e do direito material em causa, para, no quadro do devido processo legal, ser proferido o julgamento de mérito, independentemente da existência ou não de débito, da existência ou não de omissão, da existência ou não de atos irregulares que ensejem a reprovação das contas, com ou sem débito.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.