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9.612 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

961135/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 135/2025

Considera-se legal, excepcionalmente, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da eficiência, da igualdade e da razoabilidade e diante das consequências práticas da decisão (art. 20 da Lindb), ato de admissão de candidato…

Acórdão 3964/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
962135/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 135/2025

No caso de percepção de vencimentos decorrentes de acúmulo irregular de cargos públicos, sem comprovação da ausência de contraprestação dos serviços, com o posterior recebimento dos respectivos proventos de aposentadoria, o…

Acórdão 3232/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
963135/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 135/2025

O servidor público federal aposentado com fundamento no art. 20 da EC 103/2019, investido em cargo efetivo até 31/12/2003 e não optante pelo regime de previdência complementar (art. 40, § 16, da Constituição Federal), não pode…

Acórdão 3255/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
964135/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 135/2025

O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, a apreciação pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância…

Acórdão 3260/2025 Segunda Câmara (Reforma, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
965134/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 134/2025

É legal o pagamento de décima terceira cota de honorários de sucumbência, a título de desempenho, aos advogados públicos da União, de forma complementar à gratificação natalina, desde que (i) o somatório observe o teto…

Acórdão 1073/2025 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
966134/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 134/2025

O servidor público removido a pedido para acompanhar o cônjuge deslocado no interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei 8.112/1990), diante de superveniente rompimento do vínculo funcional…

Acórdão 1193/2025 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
967134/2025Boletim de Pessoal
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Boletim de Pessoal 134/2025

Não cabe a instauração de tomada de contas especial em razão da percepção indevida de cota-parte de pensão por beneficiário, em prejuízo dos demais habilitados. A distribuição irregular das cotas entre os beneficiários não…

Acórdão 3093/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciado
968134/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 134/2025

É ilegal, para fins da gratificação de tempo de serviço (art. 16 da Lei 8.237/1991), o arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 quando os requisitos necessários para a inatividade tenham sido…

Acórdão 3127/2025 Primeira Câmara (Reforma, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
969134/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 134/2025

É ilegal, para fins da gratificação de tempo de serviço (art. 16 da Lei 8.237/1991), a contagem ficta, em dobro, de licença-prêmio e de férias não usufruídas (art. 137, incisos IV e V, da Lei 6.880/1980) quando os requisitos…

Acórdão 3128/2025 Primeira Câmara (Reforma, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
970134/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 134/2025

Após cinco anos da apreciação da concessão inicial de aposentadoria, não pode o TCU, ao examinar ato de alteração para incremento do valor do benefício, negar o registro da alteração em face de irregularidade já existente e não…

Acórdão 3353/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciado
971134/2025Boletim de Pessoal
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Boletim de Pessoal 134/2025

A partir da data de publicação da Orientação Normativa SPS/MPS 3/2004 (17/8/2004), o cálculo dos proventos iniciais de aposentadoria proporcional, bem como de aposentadoria por invalidez, deve considerar o tempo total de serviço…

Acórdão 3386/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
972134/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 134/2025

No regime de aposentadoria com proventos calculados pela média das remunerações de contribuição, é vedada, sem se observar o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999, posterior exclusão de parcela considerada irregular…

Acórdão 2405/2025 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
973134/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 134/2025

Compete ao TCU o exame integral do novo ato de aposentadoria enviado pelo órgão de origem após apreciação pela ilegalidade e recusa de registro do ato inicialmente apresentado, não estando o Tribunal vinculado aos fundamentos da…

Acórdão 2473/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
974134/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 134/2025

Para efeito da absorção do Vencimento Básico Complementar (VBC), instituído pelo art. 15, § 2º, da Lei 11.091/2005, devem ser considerados os novos vencimentos básicos, e não a remuneração do servidor, nos termos do art. 41 da…

Acórdão 2710/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
975133/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 133/2025

Os valores de gratificação natalina sobre os quais não incidiu contribuição previdenciária não devem ser computados no cálculo do benefício especial (art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei 12.618/2012).

Acórdão 897/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
976133/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 133/2025

Os valores de gratificação natalina podem ser incluídos no cálculo dos proventos de aposentadoria pela média aritmética, inclusive os referentes a período anterior à EC 20/1998 em que não tenha havido incidência de contribuição…

Acórdão 897/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
977133/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 133/2025

É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor…

Acórdão 1983/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
978133/2025Boletim de Pessoal
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Boletim de Pessoal 133/2025

Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por serem entidades de natureza autárquica, estão submetidos à regra do teto remuneratório constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), que, para efeito…

Acórdão 946/2025 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
979133/2025Boletim de Pessoal
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Boletim de Pessoal 133/2025

As parcelas complementares instituídas pelo art. 15, §§ 2º e 3º, da Lei 11.091/2005 (VBC) não devem integrar a base de cálculo para a incidência do adicional por tempo de serviço, pois o VBC visou realizar a compensação entre o…

Acórdão 966/2025 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
980133/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 133/2025

O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, a apreciação pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos…

Acórdão 966/2025 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.