Enunciado
No caso de percepção de vencimentos decorrentes de acúmulo irregular de cargos públicos, sem comprovação da ausência de contraprestação dos serviços, com o posterior recebimento dos respectivos proventos de aposentadoria, o débito se restringe às parcelas recebidas pelos proventos irregularmente cumulados, pois mesmo havendo ilegalidade na acumulação dos cargos na atividade, a remuneração relativa a período efetivamente trabalhado não pode ser devolvida.