Enunciado
As parcelas complementares instituídas pelo art. 15, §§ 2º e 3º, da Lei 11.091/2005 (VBC) não devem integrar a base de cálculo para a incidência do adicional por tempo de serviço, pois o VBC visou realizar a compensação entre o novo vencimento básico e aquele anteriormente percebido pelos servidores com o acréscimo de gratificações - a Gratificação Temporária (Lei 10.868/2004) e a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino (Lei 10.908/2004) - que não serviam de base de cálculo para quaisquer parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores.