Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 133/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As parcelas complementares instituídas pelo art. 15, §§ 2º e 3º, da Lei 11.091/2005 (VBC) não devem integrar a base de cálculo para a incidência do adicional por tempo de serviço, pois o VBC visou realizar a compensação entre o novo vencimento básico e aquele anteriormente percebido pelos servidores com o acréscimo de gratificações - a Gratificação Temporária (Lei 10.868/2004) e a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino (Lei 10.908/2004) - que não serviam de base de cálculo para quaisquer parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.