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6.071 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

524177/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 77/2015

As entidades do Sistema S devem incluir, nos editais de licitação, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários, ou, alternativamente, informação acerca da disponibilidade desse documento e dos meios para…

Acórdão 1439/2015 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciado
524277/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 77/2015

A aprovação das contas do gestor no âmbito do controle externo estadual não gera qualquer impacto sobre o juízo do TCU, em razão da divergência entre as matérias examinadas em cada esfera federativa e da independência de atuação…

Acórdão 1445/2015 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
524376/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 76/2015

Estando a irregularidade identificada no ofício de audiência, não configura prejuízo à defesa a comunicação não conter descrição pormenorizada de todos os aspectos e circunstâncias da irregularidade, uma vez que é dado ao…

Acórdão 660/2015 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
524476/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 76/2015

A aplicação de multas ao mesmo responsável em diferentes processos do TCU, pela prática de fatos irregulares análogos, mas praticados em certames licitatórios distintos, não configura bis in idem.

Acórdão 676/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciado
524576/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 76/2015

Não existe litispendência entre processo do TCU e outro versando sobre idêntica matéria no âmbito do Poder Judiciário. À luz do princípio da independência das instâncias, o TCU exerce sua jurisdição independentemente das demais,…

Acórdão 680/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciado
524676/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 76/2015

Passados mais de dez anos da interposição de recurso de revisão tendente a agravar a situação anterior da parte, sem que esta tenha sido inequivocamente notificada para exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório, fica…

Acórdão 681/2015 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
524776/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 76/2015

A aprovação de projeto de patrocínio proposto por entidade que tem como sócio filho de diretor da instituição patrocinadora constitui grave violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade e enseja aplicação de multa aos…

Acórdão 1825/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
524876/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 76/2015

É possível a contratação de fundação de apoio por dispensa de licitação, com fundamento no art.24, incisoXIII, da Lei 8.666/93, para a realização de vestibular, desde que haja nexo efetivo entre a natureza da instituição e o…

Acórdão 1828/2015 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 24. É…Ler enunciado
524976/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 76/2015

· O tempo de serviço prestado na condição de empregado-aprendiz, desde que atestado por certidão do INSS, comprovadora do recolhimento da contribuição previdenciária, pode ser contado para efeito de aposentadoria.

Acórdão 1834/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciado
525076/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 76/2015

· O direito à aposentadoria especial de professor de que trata o art.40, §5º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 20/98, tem como requisito a comprovação de tempo de serviço exclusivamente no efetivo exercício das…

Acórdão 1838/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 40. Aos servidores…Ler enunciado
525176/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 76/2015

É vedado à entidade convenente transferir a execução do convênio para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), mediante termo de parceria.

Acórdão 1850/2015 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
525276/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 76/2015

É possível a aplicação concomitante, ao mesmo responsável e no mesmo processo, das multas previstas nos arts.57 e58 da Lei 8.443/92, quando a primeira penalidade está vinculada ao débito que foi objeto de citação e a segunda, às…

Acórdão 1343/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)…Ler enunciado
525375/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 75/2015

O nome e a remuneração das autoridades e dos servidores públicos, com os respectivos cargos ou funções por eles ocupados, além da identificação dos órgãos de sua formal lotação, são informações de interesse coletivo ou geral,…

Acórdão 590/2015 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Valmir Campelo)Ler enunciado
525475/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 75/2015

Não há possibilidade jurídica de se realizar substabelecimento de convênios, uma vez que esses ajustes devem ser celebrados nos termos dos objetivos institucionais das entidades convenentes, previstos em seus respectivos…

Acórdão 591/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciado
525575/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 75/2015

O encerramento do processo de falência não extingue por si só a personalidade jurídica da empresa, que ainda pode ter suas contas julgadas irregulares, com imputação de débito e aplicação de multa.

Acórdão 1717/2015 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
525675/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 75/2015

Antes de realizar licitação cujo objeto pode ser alcançado por meio de soluções tecnológicas distintas, a Administração deve promover estudo de viabilidade, contemplando análise das possíveis soluções técnicas, comparando as…

Acórdão 1741/2015 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
525775/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 75/2015

Ainda que os recursos sejam provenientes de emendas parlamentares, o órgão concedente deve proceder a análises pormenorizadas da viabilidade técnica e econômica dos projetos propostos e efetuar o exame da capacidade técnica e…

Acórdão 591/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciado
525875/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 75/2015

Devem constar do parecer técnico sobre o plano de trabalho análises detalhadas dos custos indicados nas propostas, com base em elementos de convicção tais como cotações, tabelas de preços, publicações especializadas e outras…

Acórdão 591/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciado
525975/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 75/2015

Havendo o falecimento do responsável, somente a multa já convertida em dívida patrimonial em decorrência do trânsito em julgado do acórdão gerador da sanção é que pode subsistir e ser cobrada do espólio ou dos sucessores, no…

Acórdão 599/2015 Plenário (Revisão de Ofício, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
526075/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 75/2015

A concessão de benefício na forma de custeio de seguro de vida, para funcionário de empresa pública, em percentual superior ao definido em acordo coletivo de trabalho configura inobservância de norma com força de lei.

Acórdão 600/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.