Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 387/2022

Texto oficial

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Enunciado

O longo transcurso de tempo entre a ocorrência do ato irregular e a citação não é razão suficiente, por si só, para o arquivamento da tomada de contas especial, sem exame de mérito. É preciso que, além disso, fique demonstrado efetivo prejuízo à ampla defesa.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.