Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 601/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível ao TCU aproveitar, como elementos de convicção, provas produzidas em processos oriundos de outras esferas de apuração sobre os mesmos fatos, sem que isso importe subordinação ao resultado alcançado em outra instância ou afaste a autonomia do Tribunal na apreciação da conduta do responsável, pois o princípio da independência entre as instâncias administrativa, civil e penal não implica isolamento entre as respectivas esferas de apuração, tampouco indiferença recíproca quanto aos elementos de prova por elas produzidos.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.