Enunciado
O TCU, embora não tenha poder para anular ou suspender diretamente a execução de contratos administrativos, tem competência para determinar à autoridade administrativa que adote tais medidas (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal).
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O TCU, embora não tenha poder para anular ou suspender diretamente a execução de contratos administrativos, tem competência para determinar à autoridade administrativa que adote tais medidas (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal).
Acórdão 81/2022 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.