Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 386/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O uso de demonstrações financeiras inidôneas com a finalidade de demonstrar qualificação econômico-financeira justifica a declaração de inidoneidade da empresa responsável para participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), bem como de licitações realizadas por estados e municípios que contem com o aporte de recursos federais.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.