Enunciado
Não cabe recurso contra decisão que indefere pedido de terceiro para ingresso nos autos como amicus curiae, consoante o art. 138, caput, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária e supletiva no TCU.
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Não cabe recurso contra decisão que indefere pedido de terceiro para ingresso nos autos como amicus curiae, consoante o art. 138, caput, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária e supletiva no TCU.
Acórdão 3151/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.