Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 385/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A ocorrência de dano ao erário por inadimplemento de subconvenente conduz à responsabilização solidária deste e do convenente, pois a celebração de subconvênios não afasta a responsabilidade do convenente pela execução do objeto pactuado e pela prestação de contas dos recursos federais transferidos.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.