Enunciado
Para fins do disposto no art. 52 da Lei 8.443/1992, podem ser consideradas autoridades de nível hierárquico equivalente a ministro os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. O poder hierárquico exercido pelo Ministro de Estado da Defesa sobre os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica (arts. 3º e 9º da LC 97/1999), em que pese revestir-se de caráter político-administrativo, não impede que os respectivos comandantes possam emitir pronunciamentos sobre contas prestadas de natureza ordinária ou especial, dada a natureza sui generis de comando e supervisão de todas as suas unidades militares subalternas.