Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 383/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para fins do disposto no art. 52 da Lei 8.443/1992, podem ser consideradas autoridades de nível hierárquico equivalente a ministro os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. O poder hierárquico exercido pelo Ministro de Estado da Defesa sobre os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica (arts. 3º e 9º da LC 97/1999), em que pese revestir-se de caráter político-administrativo, não impede que os respectivos comandantes possam emitir pronunciamentos sobre contas prestadas de natureza ordinária ou especial, dada a natureza sui generis de comando e supervisão de todas as suas unidades militares subalternas.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.