Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 104/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As estimativas de preços prévias às licitações devem desconsiderar as informações relativas a empresas cujos preços revelem-se evidentemente fora da média de mercado, de modo a evitar distorções no custo médio apurado e, consequentemente, no valor máximo a ser aceito para cada item licitado.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.