Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 381/2021

Texto oficial

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Enunciado

Informação contida em certidão de óbito afirmando a inexistência de bens a inventariar não constitui prova inequívoca da situação patrimonial do responsável falecido, pois se constitui em mera declaração. Documentos que se revestem sob a forma de declaração são capazes de comprovar o ato da declaração em si, mas não os fatos declarados.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.