Enunciado
Informação contida em certidão de óbito afirmando a inexistência de bens a inventariar não constitui prova inequívoca da situação patrimonial do responsável falecido, pois se constitui em mera declaração. Documentos que se revestem sob a forma de declaração são capazes de comprovar o ato da declaração em si, mas não os fatos declarados.