Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 380/2021

Texto oficial

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Enunciado

Até o posicionamento definitivo do TCU sobre as conclusões da equipe multidisciplinar a que se refere o subitem 9.2 do Acórdão 2.628/2021-Plenário, é permitido ao Exército Brasileiro incluir no plano de trabalho de obras em regime de cooperação com órgão federal a aquisição de equipamentos e viaturas para serem utilizados na execução do empreendimento, desde que: i) autorizado pela unidade descentralizadora; ii) conste do plano de trabalho o detalhamento dos valores de depreciação registrados no orçamento, conforme previsto no item 9.3 do Acórdão 1.607/2010-Plenário e no item 9.6.1.3 do Acórdão 1.399/2010-Plenário, assim como a demonstração acerca da insuficiência, inexistência ou impossibilidade de utilização dos recursos do fundo de reequipamento criado pela Lei 4.617/1965, conforme previsto no item 9.1.2 do Acordão 1.399/2010-Plenário; iii) seja demonstrado que o valor final resultante do plano de trabalho não ultrapassa o valor do orçamento de referência da obra.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.