Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 380/2021

Texto oficial

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Enunciado

A designação, pelo controlador, de empresa pública ou sociedade de econômica mista que explore atividade econômica para assumir compromissos ou responsabilidades em condições distintas às de outras empresas do setor privado sem a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, bem como sem a previsão de elementos de transparência de custos e receitas, inclusive no plano contábil da entidade, infringe o art. 8, § 2º, incisos I e II, da Lei 13.303/2016.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.