Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 379/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O dirigente máximo não deve ser responsabilizado quando as irregularidades nas contratações sejam relacionadas a aspectos técnicos específicos da licitação, que não lhe competem supervisionar diretamente, a exemplo de procedimentos ligados à solicitação e utilização de orçamentos para abertura de procedimentos licitatórios a empresas com sócios em comum.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.