Enunciado
O posterior recolhimento, por parte de empresa contratada pela Administração, de valores que lhe foram pagos a maior não afasta, por si só, a aplicação de sanção aos gestores, se o prejuízo ao erário foi obstado pela atuação do TCU.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O posterior recolhimento, por parte de empresa contratada pela Administração, de valores que lhe foram pagos a maior não afasta, por si só, a aplicação de sanção aos gestores, se o prejuízo ao erário foi obstado pela atuação do TCU.
Acórdão 1589/2014 Segunda Câmara (Relatório de Auditoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.