Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 378/2021

Texto oficial

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Enunciado

É irregular o aditamento de contrato de supervisão de obra além do limite legal de 25% estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei 13.303/2016 e no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, mesmo no caso de haver prorrogação de prazo na execução da obra supervisionada, devendo ser adotadas medidas tempestivas com vistas à realização de nova contratação, ressalvada a inequívoca comprovação de sua desvantajosidade.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.