Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 377/2021

Texto oficial

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Enunciado

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a elaboração de documentos que fundamentem a contratação de serviços sem justificativas para os quantitativos a serem adquiridos.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.