Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 377/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É cabível o arquivamento de representação, sem julgamento de mérito, quando a irregularidade tratada nos autos não ensejar dano ao erário e em relação à qual a unidade jurisdicionada já tenha adotado as medidas preventivas cabíveis e instaurado procedimento para apurar e identificar os responsáveis, por não estarem presentes os requisitos de materialidade, risco e relevância que ensejam a atuação do TCU.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.