Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 376/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não constitui omissão ou obscuridade do acórdão condenatório a ausência dos índices e das taxas de atualização monetária incidentes sobre a dívida imputada ao responsável, sendo suficiente a informação de que os valores originais do débito e da multa constantes na decisão serão acrescidos dos devidos encargos legais. Eventual falha na atualização monetária e no cálculo dos juros é matéria externa ao acordão condenatório.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.