Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 376/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.