Enunciado
É aceitável que a licitação e a contratação de serviços que componham o objeto do convênio ocorram antes da assinatura do termo de ajuste, tendo em vista a expectativa do recebimento dos recursos federais.
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É aceitável que a licitação e a contratação de serviços que componham o objeto do convênio ocorram antes da assinatura do termo de ajuste, tendo em vista a expectativa do recebimento dos recursos federais.
Acórdão 163/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.