Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 375/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É lícita a utilização de prova emprestada obtida de processo judicial, desde que exista autorização do juiz ou que este tenha tornado públicos os documentos, dependendo a validade da prova emprestada da realização de contraditório no âmbito do TCU.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.