Enunciado
Não há direito subjetivo de órgão ou entidade, estatal ou não, de participar do processo na qualidade de amicus curiae. A convocação ou a aceitação de entidade para auxiliar o TCU, nessa condição jurídica, fornecendo subsídios técnicos para a formação do juízo de mérito, é faculdade exclusiva do relator, que preside o processo.