Enunciado
Na dosimetria da penalidade de declaração de inidoneidade pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992), deve ser levada em consideração eventual pena anterior de declaração de inidoneidade aplicada com base no art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993 pelos mesmos fatos em apreciação (art. 22, § 3º, do Decreto-Lei 4.657/1942 - Lindb).