Enunciado
É indevida a exigência de que atestados de qualificação técnica sejam acompanhados de cópias das respectivas notas fiscais, visto não estarem estes últimos documentos entre os relacionados no rol exaustivo do art. 30 da Lei 8.666/1993.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É indevida a exigência de que atestados de qualificação técnica sejam acompanhados de cópias das respectivas notas fiscais, visto não estarem estes últimos documentos entre os relacionados no rol exaustivo do art. 30 da Lei 8.666/1993.
Acórdão 15239/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.