Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 374/2021

Texto oficial

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Enunciado

A verificação de requisitos mínimos de qualidade em pregão deve ser feita na etapa de avaliação da proposta do licitante vencedor, e não na fase de aceitabilidade de propostas, quando ainda não há identificação dos licitantes e, portanto, não é possível fazer diligências complementares, que podem ser necessárias e são permitidas, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, aplicado subsidiariamente no âmbito do pregão.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.