Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 373/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O dever de observância à hierarquia não elide a responsabilidade de servidor público pela prática de irregularidades decorrentes do cumprimento de ordens manifestamente ilegais, a exemplo do atesto em notas fiscais sem a efetiva entrega dos bens adquiridos ou serviços prestados.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.