Enunciado
As sanções de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) aplicadas à mesma licitante devem ser cumpridas sucessivamente e estão limitadas, em seu conjunto, ao total de cinco anos, aplicando-se por analogia o art. 75, §§ 1º e 2º, do Código Penal, sendo que, sobrevindo nova condenação durante a execução da pena, por fato anterior ao início do cumprimento da punição antecedente, a nova condenação deve ser lançada no montante total já unificado.