Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 372/2021

Texto oficial

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01

Enunciado

As sanções de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) aplicadas à mesma licitante devem ser cumpridas sucessivamente e estão limitadas, em seu conjunto, ao total de cinco anos, aplicando-se por analogia o art. 75, §§ 1º e 2º, do Código Penal, sendo que, sobrevindo nova condenação durante a execução da pena, por fato anterior ao início do cumprimento da punição antecedente, a nova condenação deve ser lançada no montante total já unificado.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.