Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 372/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A Administração pode, por razões de interesse público, não declarar a nulidade de ato ilegal verificado na formalização do contrato ou no certame licitatório que o precedeu, quando tal medida puder causar prejuízo maior do que a manutenção do ato viciado.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.