Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 372/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O conteúdo de ato administrativo discricionário pode se submeter à apreciação do TCU quando o órgão ou a entidade jurisdicionada afasta-se dos princípios constitucionais implícitos e explícitos a que se submete, entre os quais os da motivação, da eficiência e da economicidade.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.