Enunciado
O valor da prestação mensal, permanente e continuada instituída pelo art. 1º, inciso II, da Lei 10.559/2002 em favor dos anistiados políticos submete-se às regras constitucionais de não-acumulação de cargos, funções, empregos ou proventos.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O valor da prestação mensal, permanente e continuada instituída pelo art. 1º, inciso II, da Lei 10.559/2002 em favor dos anistiados políticos submete-se às regras constitucionais de não-acumulação de cargos, funções, empregos ou proventos.
Acórdão 1417/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.