Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 129/2016

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações pelo regime de contratação integrada com base na possibilidade de execução com diferentes metodologias (art. 9º, inciso II, da Lei 12.462/2011), é obrigatória a inclusão nos editais de critérios objetivos de avaliação e julgamento de propostas que contemplem metodologias executivas diferenciadas admissíveis, em observância ao § 3º daquele artigo.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.