Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 369/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O art. 47-A, § 3º, da Lei 12.462/2011 (RDC), segundo o qual o valor da locação sob medida (built to suit) não poderá exceder, ao mês, 1% do valor do bem locado, somente se aplica aos contratos em que não haja a previsão de reversão do bem à Administração Pública ao final da locação. Nos casos em que há a reversão, parte do denominado valor de locação corresponde à amortização do imóvel, construído de forma financiada, de modo que um maior percentual sobre o valor do bem significa maior amortização mensal, o que acarreta menor duração contratual.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.