Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 368/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A previsão de itens de luxo em edital de pregão realizado com base na Lei 10.520/2002, sem a devida justificativa acerca da necessidade e incompatíveis com a finalidade da contratação, contraria os princípios da economicidade e da moralidade administrativa.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.