Enunciado
O parentesco do nomeado com a autoridade nomeante não é elemento essencial para configuração de nepotismo, bastando que as circunstâncias do caso indiquem que a nomeação baseou-se no parentesco do nomeado com agente público cuja posição era capaz de assegurá-la, ainda que o ato de nomeação tenha sido praticado por outro agente.