Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 368/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O parentesco do nomeado com a autoridade nomeante não é elemento essencial para configuração de nepotismo, bastando que as circunstâncias do caso indiquem que a nomeação baseou-se no parentesco do nomeado com agente público cuja posição era capaz de assegurá-la, ainda que o ato de nomeação tenha sido praticado por outro agente.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.