Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 367/2021

Texto oficial

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Enunciado

Embora a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) não vede expressamente o uso do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de obras, é indevida a utilização de ata de registro de preços como contrato do tipo "guarda-chuva", com objeto incerto e indefinido, sem prévia delimitação dos locais em que as intervenções serão realizadas e sem prévia elaboração dos projetos básicos das obras a serem executadas.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.