Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 367/2021

Texto oficial

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Enunciado

Nas dispensas de licitação fundadas no art. 4º da Lei 13.979/2020, é irregular a contratação de empresa para realização de fornecimento estranho e incompatível com o seu objeto social, por afronta aos arts. 26, parágrafo único, inciso II, 28, inciso III, e 29, inciso II, todos da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.