Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 365/2021

Texto oficial

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Enunciado

Eventual contribuição do representante para o deslinde dos autos, mediante apresentação de informações adicionais, não é razão suficiente para habilitá-lo como parte no processo, uma vez que o TCU dispõe de meios próprios para averiguar os fatos, podendo promover diligências ou inspeções nos órgãos e entidades sob a sua jurisdição.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.